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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz e garantiu o habeas corpus ao médico Álvaro Ianhez, condenado a mais de 21 anos de prisão pela morte e tráfico de órgãos do menino Paulo Pavesi, em 2000.

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O parecer foi dado pelo ministro, com os votos a favor dos também ministros Olindo Menezes, Laurita Vaz e Sebastião Reis, na última terça-feira (28). O procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Gregório Assagra, votou pela prisão imediata do médico.

“A regulamentação impõe o julgamento pelo júri o cumprimento imediato da pena. Cabe observar que, na nossa assertiva, o Tribunal do Júri é garantia constitucional fundamental”, afirmou, ao relembrar que o júri decidiu pela condenação do médico a 21 anos e 8 meses de prisão.

Já a advogada de Ianhez afirmou que o processo foi marcado por irregularidades e que o juiz não decidiu pela imediata prisão do condenado.

“Foi imposta a restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação que demonstrasse a exigência cautelar justificadora da custódia”, defendeu.

O caso
Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi levado ao Hospital Pedro Sanches com suspeita de traumatismo craniano após cair de uma altura de 10 metros do prédio onde morava. Após alguns problemas durante a cirurgia, o menino foi encaminhado à Santa Casa, onde morreu.

O pai do garoto desconfiou que algo estaria errado quando recebeu a conta do primeiro hospital, no valor de aproximadamente R$ 12 mil. Na fatura estavam sendo cobrados medicamentos para remoção de órgãos, que teriam de ser custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a equipe médica teria constatado a morte encefálica, mas as investigações apontaram que o laudo pode ter sido forjado, além de haver irregularidades durante o atendimento. Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado.

“Na denúncia consta que cada profissional cometeu uma série de atos e omissões voluntárias com a intenção de forjar a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos. Estão entre as acusações a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia por profissional sem habilitação legal, o que resultou em erro médico, e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. Eles são acusados também de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino”, informa o TJMG.