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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora de Poços de Caldas que tinha a casa sempre invadida por defensivos agrícolas utilizados nas plantações de rosas onde prestava serviço. A decisão é do juiz Renato de Souza Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

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Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença, mas reduzindo o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Segundo a trabalhadora, as moradias oferecidas pelo empregador estavam muito próximas das plantações de rosas, que eram constantemente pulverizadas com defensivos agrícolas altamente tóxicos e que, com o vento, invadiam as casas, afetando todo o grupo familiar. Ela alegou também, ao requerer a indenização, que foi submetida a condições precárias no ambiente de trabalho, decorrentes da ausência de infraestrutura.

O empregador alegou, em defesa, que o local de trabalho era adequado e de acordo com todas as normas legais. Mas laudo pericial constatou, após vistoria, que o proprietário da plantação de rosas não atendia às determinações de identificação e separação dos banheiros por sexo. Com relação à afirmação de que os defensivos agrícolas pulverizados chegavam até as moradias dos trabalhadores, o responsável pela plantação reconheceu que as casas ficavam a 50 metros das rosas e, ainda, que a pulverização ocorria das 16h15 às 20h45.

Para o juiz Renato de Souza Resende, as declarações demonstraram que as condições do local de trabalho não eram adequadas, em afronta aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora 31, expedida pelo então Ministério do Trabalho e Emprego. “E que as moradias dos trabalhadores sofriam os efeitos dos defensivos agrícolas pulverizados na plantação de rosas”, afirmou.

O empregador foi condenado ainda ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio (20%), sobre o salário mínimo, já que a autora da ação prestou serviço, por determinado período, em contato com agentes insalubres, como agrotóxicos, pesticidas, praguicidas, esterco, ruído, calor e umidade, sem receber o benefício. Há recurso pendente de decisão do TST.