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Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo do Idoso em Poços de Caldas chegaram a R$ 547.237,26. O valor é 51% maior do que no ano de 2020, quando foram destinados R$ 363.559,49.

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Para o Fundo da Criança e do Adolescente foram encaminhados R$ 297.545,44 e para o Fundo do Idoso R$ 249.694,82. Na região, também houve destinações expressivas para o Fundo da Criança e do Adolescente de Caldas, no valor de R$ 47.104,27, e de Andradas, no valor de R$ 41.579,66.

Considerando a região, o acréscimo das destinações foi de 41% para os FDCAs 54% para os Fundos do Idoso, em relação ao ano de 2020. O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: “Essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.”

Destinação de IR

A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Isso não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. No caso de pessoas jurídicas, devem ser tributadas pelo lucro real e a doação pode ser de 1%.