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Poços de Caldas é uma das 19 cidades mineiras que vão coletar DNA para ajudar na identificação de pessoas desaparecidas. A campanha é realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

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A coleta de DNA está prevista para o período de 14 a 18 de junho. O perito Higgor Dornelas ressalta que esse é um trabalho contínuo. “A ideia desta semana é propor visibilidade para atingirmos o maior número de pessoas”, disse.

Além de Poços, as coletas serão realizadas em Belo Horizonte, Betim, Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre e Sete Lagoas.

A coleta dispensa agendamento prévio. De acordo com a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, basta que o familiar compareça ao IML (rua João Batista de Oliveira, antiga rua da Saudade, 500, bairro Campo da Mogiana) munido da ocorrência de registro de desaparecimento e um documento de identidade que comprove o parentesco com o procurado.

Segundo o superintendente de Polícia Técnico-Científica (SPTC), médico-legista Thales Bittencourt de Barcelos, a coleta de material genético de familiares de desconhecidos já é feita pela Polícia Civil há alguns anos. “Os dados serão inseridos em um banco de dados nacional. No mesmo banco é inserido material genético de corpos e ossadas de desconhecidos. O objetivo é, então, identificar esses corpos e ossadas, dando respostas aos familiares e auxiliando ainda em questões civis e criminais”, informa.

Registro

Para registrar o desaparecimento, o cidadão deve procurar a unidade policial mais próxima (Polícia Civil ou Polícia Militar), portando documento de identificação e fotografia da pessoa desaparecida para que seja confeccionado boletim de ocorrência de desaparecimento. A solicitação também pode ser realizada pela Delegacia Virtual.

Registrada a ocorrência, é emitido alerta em todos os sistemas policiais e a investigação é prontamente iniciada. Importante destacar que não é necessário esperar 24 horas para tomar alguma providência. O boletim de ocorrência deve ser registrado o mais rápido possível, quando o solicitante identificar que houve quebra da rotina da pessoa desaparecida em questão.