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O juiz Valderí de Andrade Silveira, da comarca de Campestre, negou o pedido da Polícia Civil para expedir mandado de prisão preventiva contra Adílio Sérgio Gomes, suspeito de matar a companheira Roberta Camile Araújo Silva em Bandeira do Sul, no último final de semana. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20).

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Silveira despachou a decisão nesta terça-feira (foto:Internet)

O pedido feito pela autoridade policial que preside o caso se baseou no fato de Adílio ser o principal suspeito, tendo sido, inclusive, apontado pela própria filha como autor. O Ministério Público também se posicionou favorável à expedição do mandado para a manutenção da ordem pública e por ser importante para o processo.

Mas, para o juiz, as razões apresentadas não foram suficientes. O magistrado diz na decisão que a prisão preventiva não pode ser decretada “simplesmente porque o fato está causando desassossego à população local”.

Adílio fugiu após o crime, mas não é considerado foragido por não haver um mandado de prisão

 

O juiz destaca também que o Adílio não apresenta periculosidade, é primário e de bons antecedentes, além de “o crime parecer ter sido um ato isolado na vida do suspeito”.

Sobre a argumentação do MP de que a prisão do investigado seria importante para a ação, o juiz afirmou que não há elementos que demonstrem que a liberdade de Adílio represente risco ao bom andamento do processo. “Não há notícias de que o representado tenha tentado alterar a cena do crime ou que tenha intimado testemunhas, por exemplo. Ressalto que o fato de o representado estar foragido não representa, neste momento, inconveniência ao andamento das investigações”.

Com base nos argumentos de que Adílio agiu em um ato isolado e não representa risco ao processo o juiz indeferiu o pedido de prisão preventiva, mesmo considerando o fato grave.