
Sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado para as pessoas que possuem uma deficiência não visível ou uma doença rara. Esse é o objetivo principal do Cordão de Girassol, instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta. A proposição, de autoria dos vereadores Regina Cioffi (PP) e Wellington Paulista (União), virou a Lei 9.765, que foi promulgada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Fica instituído o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Poços de Caldas. Para os fins desta Lei considera-se pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.




O Cordão de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
O uso do cordão de girassol é facultado às pessoas que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como quanto aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.