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Poços de Caldas

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Transporte escolar em Poços tem modificações na regulamentação

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Foto Mariana Negrini-Poços Já

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29) o Decreto 14.348, que traz modificações importantes ao Decreto 9.560, emitido em 23 de junho de 2009, que distribui uma nova regulamentação à Lei 5.378, datada de 29 de janeiro de 1993.

Essa lei autoriza a concessão para operar serviços de transporte coletivo de estudantes.

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Uma das mudanças significativas encontra-se no Artigo 3º, que trata das condições e requisitos para os motoristas responsáveis ​​por operar os veículos de transporte escolar. Conforme as alterações promovidas, os motoristas que operam esses veículos deverão atender a uma série de requisitos específicos, visando garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes durante o transporte.

Essas modificações visam garantir que os estudantes que utilizam o transporte coletivo escolar tenham uma experiência segura e confiável. Ao estabelecer requisitos rigorosos para os motoristas e veículos envolvidos nesse serviço, o decreto busca prevenir acidentes e incidentes, além de promover a qualidade do transporte oferecido aos estudantes da cidade.

Segundo o secretário de Defesa Social Rafael Tadeu Conde Maria, o decreto representa um esforço do município de Poços de Caldas para melhorar a segurança e a qualidade do transporte coletivo de estudantes, garantindo que os motoristas sejam devidamente treinados e que os veículos atendam aos padrões adequados para o transporte desse público tão importante.

Requisitos conforme o novo decreto

Idade mínima: Os motoristas devem ter pelo menos 21 anos.

Habilitação: É obrigatório possuir habilitação na categoria “D”, que autorize o transporte de veículos de maior porte, condizentes com o transporte coletivo de estudantes.

Histórico de Infrações: Não podem ter ocorrido infrações de trânsito graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, nem serem reincidentes em infrações médias nesse mesmo período.

Curso Especializado: Os motoristas devem ser aprovados em um curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso visa garantir que eles possuam conhecimentos específicos para lidar com o transporte de estudantes de forma segura.

Atestado de Saúde: É necessário apresentar um atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias, que comprove que o motorista está apto para desempenhar suas funções.

Antecedentes Criminais: Deve ser apresentado um atestado de antecedentes criminais estaduais (Minas Gerais) válido, como medida de segurança adicional.

 


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