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Conta de luz da Cemig fica até 15% mais cara a partir de domingo

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foto divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23) o aumento médio de 13,27% das tarifas da distribuidora Cemig Distribuição (Cemig-D) pelo processo de revisão tarifária periódica. A atualização do custo da energia valerá a partir do próximo domingo, dia 28 de maio, para 8,4 milhões de unidades consumidoras em 774 municípios do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a Cemig, somente o consumo residencial terá o custo da energia elevado em 14,91%. Já os clientes industriais e de estabelecimentos de grande porte (alta tensão) contarão com a alta de 8,94% nas tarifas.

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A revisão tarifária periódica, diferente do reajuste tarifário anual, ocorre a cada quatro ou cinco anos, conforme definido nos contratos de cada concessionária. Na revisão, a Aneel atualiza a base de remuneração da distribuidora, define novos parâmetros de eficiência e qualidade do serviço de fornecimento de energia a serem alcançados no ciclo de revisão que se inicia.

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 006/2023, a então proposta de revisão dos índices da Cemig contou com uma sessão presencial no dia 17 de março de 2023, em Belo Horizonte. O assunto ficou em consulta pública no período de 01/03/23 a 14/4/23 e recebeu diversas contribuições.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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