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Poços de Caldas

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Comitê altera horário de funcionamento do comércio

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O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas publicou nova resolução na noite de terça-feira (20). A decisão, que vale até a próxima quarta (28), amplia o horário de funcionamento e a capacidade de atendimento do comércio.

Podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 23h59, e aos domingos das 5h às 22h:

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Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 75% de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas em mesas de até oito pessoas, vedado o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas ou no balcão;

Igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e casas de eventos, com limite de 75% da capacidade total, para pessoas sentadas;

Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 75% da capacidade total de pessoas, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como o compartilhamento de objetos sem desinfecção;

Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes;

Ensino extracurricular, para público com idade igual ou superior a dois anos, respeitado o limite diário de três horas por turma e distanciamento social mínimo de 3 m² entre os presentes;

Parques e pontos turísticos públicos e privados, com exceção do acesso ao Cristo Redentor e Rampa de Voo Livre, que fica restrito às 17h e com fechamento às 18h, e da Fonte dos Amores e Véu das Noivas, com fechamento às 17h30;

Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas especificamente, se enquadram neste funcionamento.

Podem funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços:

Postos de combustíveis (exceto conveniências, que deverão respeitar o horário do comércio em geral); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.

Os hotéis, motéis, pousadas e similares podem funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 75% de sua capacidade total.

Delivery e Drive-Thru:

A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, bem como a modalidade de venda via drive-thru, exclusivamente para estabelecimentos que disponham de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.

Durante o período da resolução ficam proibidos:

Reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior a 30 pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações deste comitê;

Prática dançante em bares, lanchonetes, hotéis, restaurantes, casa de eventos e similares;

Panfletagem ou entrega de produtos nas vias públicas;

Entrega de produtos para degustação;

Devem ser seguidos os seguintes protocolos:

Distanciamento social mínimo de 1,5 m² entre os presentes, exceto quando sentados;

Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;

Disponibilidade de álcool gel 70% nas portas de entrada, saída, toaletes e mesas;

Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;

Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes e capacidade máxima permitida.

Denúncias de festas clandestinas e outras irregularidades devem ser feitas pelo telefone 153 ou e-mail covid19pc@gmail.com.

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