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Poços de Caldas

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CÂMARA | Presidente defere CPI para apurar indenização de férias a agentes políticos

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Presidente vai nomear os membros da comissão após indicação dos blocos parlamentares (foto: João Araújo/Poços Já)

O presidente da Câmara de Poços de Caldas, Marcelo Heitor (PSC), deferiu na sessão desta terça-feira (9) o requerimento para instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar o pagamento de férias indenizadas a agentes políticos do Executivo. A solicitação partiu dos vereadores Tiago Braz (Rede), Lucas Arruda (Rede), Diney Lenon (PT), Sebastião dos Santos (Republicanos), Luzia Martins (PDT) e Silvio Assis (MDB).

O próximo passo para a instauração da CPI é a nomeação dos membros, que será feita pelo presidente após indicação dos líderes dos blocos parlamentares. Serão cinco vereadores titulares e cinco suplentes.

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A CPI ocorre após a divulgação, nas redes sociais e imprensa, da indenização por férias vencidas paga ao prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), no valor de aproximadamente R$ 91 mil, ao final do mandato anterior. Além disso, secretários da gestão anterior também receberam o benefício, assim como o então vice-prefeito Nizar El Khatib (PT), na adminsitração de Eloísio Lourenço (atualmente do PSB). Na semana passada, a Câmara aprovou uma moção de repúdio assinada pelo vereador Diney Lenon.

O requerimento que pede a instauração da CPI informa que o objeto de análise é o “pagamento de férias indenizadas aos Prefeitos Municipais, Vice-prefeitos e demais agentes políticos, como Secretários municipais, entre outros, que tenham recebido verbas de natureza trabalhista ou remuneratória, diferente de subsídio; recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º, 1/3 de férias, entre outros direitos trabalhistas, aos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes de cargos efetivos afastados para o exercício do cargo político para o qual foram nomeados; pagamento de horas extraordinárias aos ocupantes de cargos considerados de agentes políticos”.

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Entre outros argumentos, os vereadores utilizam o artigo 39 da Constituição Federal, que diz o seguinte: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

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