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Poços de Caldas

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Mais de 39 mil eleitores não comparecem às urnas em Poços e têm 60 dias para justificar

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Poços de Caldas teve, na eleição do último domingo (16), o maior índice de abstenções do Sul de Minas, 33,28%. A porcentagem corresponde a 39.248 poços-caldenses. Estes eleitores têm o prazo de 60 dias para justificar o voto. Para isso, o cidadão pode contar com alguns meios que vão desde aplicativo de celular até o atendimento presencial.

Nos meios eletrônicos, o eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência no Sistema Justifica e pelo aplicativo e-Título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após o prazo de 60 dias, o eleitor que não votou e não justificou ficará sujeito a multa.

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O eleitor que está no exterior, tem inscrição eleitoral no Brasil e não justificou o voto no dia do pleito poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral. Este eleitor conta ainda com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país. O procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica e pelo e-Título.

 

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Punição para quem não justificar o voto

De acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral, lei nº 4.737, de 1965, quem não votar e não justificar a ausência estará impedido de:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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