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Venda de bebidas alcoólicas é proibida no domingo

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Foi publicada nesta sexta-feira (13) a resolução aprovada pela Corte Eleitoral que dispõe sobre a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2020.

Nestas eleições, a matéria foi objeto de normatização pelo eleitoral mineiro, após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.

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A proibição ocorre das 6h às 18h, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.

De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da covid-19.” Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.

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