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Poços de Caldas

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Justiça anula sentença que cassa candidatura de Sérgio Azevedo

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O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista determinou que seja reiniciado o processo contra Sérgio Azevedo (PSDB), candidato à reeleição como prefeito em Poços de Caldas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13) com o objetivo de incluir o candidato a vice como réu.

A defesa de Sérgio recorreu da sentença de primeira instância que cassou sua candidatura por conduta vedada, ou seja, por ter comparecido a uma reunião com a assinatura de contratos de habitações populares durante o período eleitoral. A defesa pediu a anulação do feito ou reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos apresentados na fase inicial. Caso reconhecida a ilicitude, requer que sejam aplicadas sanções com base na razoabilidade e proporcionalidade.

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O relator entendeu por bem que o processo fosse retomado na fase de citação, onde o vive da chapa, “Tio Júlio”, deve ser incluído.  Assim, o processo retorna à primeira instância. “Ao contrário do afirmado pela Promotoria Eleitoral, o Vice-Prefeito deveria ser citado para ser incluído no polo passivo do processo, e não, ao tomar conhecimento, se manifestar como assistente. Assim, a obrigação do impetrante em definir o polo passivo da lide (artigo 319, II, do Código de Processo Civil) seria repassada ao Vice-Prefeito, que não se encontra nem mesmo como participante do processo”, justifica o juiz.

Dessa forma, os candidatos seguem na disputa eleitoral, mas podem não ser diplomados, caso eleitos, se a justiça entender que houve crime.

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