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COVID-19 | Prefeitura aumenta lotação de bares e hotéis, além de regulamentar atividades turísticas

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O prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (9), um decreto que altera medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 na cidade. Na mesma edição ainda foram publicadas oito resoluções do Comitê Extraordinário Covid-19.

O decreto revoga a vedação de pontos turísticos e do aluguel de charretes, além de voltar a permitir viagens oficiais de servidores públicos que tenham como destino localidades onde houve transmissão comunitária do coronavírus.

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Veja abaixo as principais mudanças.

Pontos turísticos

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O decreto veda a determinação de que o funcionamento dos pontos turísticos fique condicionado à inclusão da cidade na onde verde do Programa Minas Consciente. Dessa forma, os locais podem ser reabertos para visitação, mas ainda não há posicionamento oficial da prefeitura sobre o assunto.

Bares e restaurantes

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A lotação permitida para bares, lanchonetes e restaurantes passa de 30% para 40% da capacidade, enquanto que na rede hoteleira sobe de 40% para 60%. Nos casos de igrejas e templos religiosos, a ocupação máxima muda de 30% para 50%.

Ar-condicionado

Caso não seja possível a utilização de ventilação natural, o equipamento de ar-condicionado pode ser utilizado com a troca comprovada de filtro a cada 30 dias e utilização obrigatória de máscara entre todos os presentes, entre outras exigências. Bares, restaurantes e lanchonetes não podem usar ventiladores, assim como em unidades de saúde das redes pública e particular.

Carreatas e drive-thru

A determinação é que a realização de carreatas e eventos em drive-thru seja informada ao Demutran com antecedência mínima de 72 horas, com a vedação da presença de pedestres nos pontos de encontro, para evitar aglomerações. Entre outros itens, ainda há a recomendação de que permaneçam no veículo somente pessoas da mesma família e que possuam contato direto.

Reuniões de trabalho

Segundo o comitê, o limite de 30 pessoas em aglomerações é referente a reuniões de trabalho e não vale para outros eventos. Nesses casos, os participantes devem ficar a distância mínima de dois metros quadrados, com demarcação de piso. A recomendação é que salas de espera e objetos de uso comum sejam desativados e que cada um leve a própria caneta, se for necessário assinar documentos.

Rede hoteleira

Há 50 orientações de prevenção à covid-19 para a rede hoteleira, além dos casos de atividades de esporte e lazer dentro dos hotéis. A regulamentação inclui medidas como receber hóspedes apenas com reserva antecipada, uso obrigatório de máscara por equipe e hóspedes, distância mínima de dois metros nas áreas comuns, desativação de bebedouros e máquinas de café, diminuição da capacidade de lotação dos restaurantes e orientações para equipes de limpeza.

Charretes

Quanto ao serviço de transporte turístico por meio das charretes, a orientação é que sejam transportados exclusivamente passageiros de uma mesma família ou do convívio doméstico, sendo vedada a permanência de terceiros, além de instalar barreira de acrílico atrás do condutor, obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel 70% e do uso de máscara e desinfecção do veículo após cada utilização, entre outras medidas.

Ainda foi publicada a regulamentação de atividades esportivas em clubes e ginásios. Segundo o comitê, o descumprimento das medidas acarreta em multa e interdição dos estabelecimentos.

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