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Poços de Caldas

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Juíza acata ação de improbidade administrativa contra Sérgio Azevedo

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A juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coêlho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, acatou a ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), o secretário de Governo, Celso Donato, e o secretário da Fazenda, Alexandre Lino. O motivo da decisão, assinada na segunda-feira (14), é o desvio de valores do Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (Fundephact) para pagamento de despesas do município.

Segundo a denúncia, “de forma constante e rotineira, desde abril de 2018, foram feitas retiradas não autorizadas, bem como não foram transferidos valores vinculados ao FUNDEPHACT (fundo municipal do patrimônio histórico), quantia esta que, depositada pelo Estado de Minas Gerais (normalmente via repasse de ICMS Cultural), estava sendo desviada para outra finalidade [pelos réus]”.

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O prefeito, assim como os dois secretários, afirma que a retirada ocorreu por conta da crise financeira causada pelo atraso nos repasses estaduais. Porém, a juíza cita na decisão que não foi apresentada autorização legislativa e que tais recursos têm destinação exclusiva.

A defesa de Sérgio Azevedo é baseada no decreto municipal 12.896/2019, no qual o prefeito desvincula 30% da receita de todos os fundos administrados pelo município. O prefeito ainda alega que a medida foi necessária para pagamento de folha salarial, “que não houve dano ou prejuízo causado; que a prática questionada pelo Ministério Público já havia sido perpetrada em outra gestão (2001/2004) e que não houve apuração ou constatação de irregularidade; que os desvios ocorreram em razão dos atrasos nos repasses pelo Estado de Minas Gerais e pela gravíssima situação financeira do Município; que não houve dolo ou erro grosseiro nos atos praticados; que a teoria do domínio do fato e a tese do autor de que a posição hierárquica justificaria a responsabilização do primeiro requerido significam responsabilização objetiva; e, por fim, recusou a proposta do Ministério Público de não persecução cível.

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A juíza finaliza argumentando que “as alegações dos réus estão desprovidas de quaisquer documentos que corroborem de maneira suficientemente satisfatória a improcedência prematura desta Ação”. Os réus serão citados para apresentarem contestação.

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