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Poços de Caldas

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ITBI | Câmara susta instrução normativa que muda cálculo do imposto

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A Câmara dos Vereadores de Poços de Caldas sustou a Instrução Normativa nº 001/2018, que dispõe sobre as guias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No final do mês de abril, a prefeitura fixou uma nova forma de cobrança, que passou a ser feita com base no valor de mercado dos imóveis e não no valor que consta no carnê do IPTU.

De acordo com a Instrução Normativa, o ITBI deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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Para a autora do projeto de sustação, vereadora Maria Cecília Opípari (PT), e também de acordo com o parecer do relator, vereador Gustavo Bonafé (PSDB), a Instrução Normativa mostrou-se inconstitucional. De acordo com justificativa do projeto que sugere a sustação, a mudança na forma de cálculo deveria ser feita por meio de lei específica, já que o artigo 72 do Código Tributário Municipal, da Lei Complementar 91/2007, diz que “sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é vedado ao Município instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Além da questão legal, a parlamentar aponta ainda que a instrução normativa fere também os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Primeiro que é uma instrução normativa ilegal. A prefeitura não publicou, não fez os atos de publicação. Segundo que a prefeitura não pode fazer a mudança de base de cálculo através de instrução normativa, tem que ser através de lei especifica. O código tributário deixa claro, os códigos federal e o municipal deixam claro. No nosso código tributário diz o seguinte: que todo valor venal  para o lançamento do ITBI tem que ser baseado no valor venal lançado no IPTU, então existe uma ilegalidade”, argumenta.

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O Projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação da Instrução Normativa foi aprovado por 13 votos.



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