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Uma das dúvidas que surgiram em meio ao isolamento social é sobre a quitação das mensalidades escolares, sejam de escolas ou faculdades.Segundo o Procon de Poços de Caldas, apesar das aulas estarem paradas, o pagamento deve ser feito normalmente.

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Fernanda Soares, assessora jurídica do órgão, explica a situação. Ela comenta que, nesta situação inédita, tudo precisa ser analisado friamente, pois de um lado está um prestador de serviço impossibilitado de atuar por questões alheias à sua vontade e de outro o consumidor que enfrenta dificuldades pela mesma razão.

É preciso pagar, mas pode haver um acordo com a escola, além do ajuste na data de pagamento e dos parcelamentos. “O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria da responsabilidade civil, ou seja, o fornecedor assume a responsabilidade do serviço que ele está sendo contratado, então as escolas assumiriam o risco da atividade. Entretanto, exclui-se esse risco em caso de infortúnio ou força maior. As escolas não suspenderam as aulas porque quiseram, mas sim por conta de decretos municipais, estaduais e até recomendações federais neste sentido”, explica a assessora. “A escola não pode ser responsabilizada por determinações de órgãos e entidades governamentais especialmente relacionados a uma pandemia mundial, com uma série de riscos para os alunos e familiares, então a decisão das escolas, ao meu ver, é totalmente acertada”, acrescenta.

A paralisação também reduz os gastos das escolas, que passam a criar conteúdo online. Por isso, há também a possibilidade de descontos. “Nós sugerimos que os pais entrem em contato com as escolas e busquem a limitação de descontos e veja o que pode ser feito. Seria uma liberalidade da escola, uma vez que não é obrigação dela, até mesmo porque o serviço está disponível, só não está sendo repassado porque as escolas estão fechadas por determinação”, ressalta Fernanda, que ainda pontua que os contratos tratam de uma prestação de serviço anual, com pagamentos parcelados.

Assim, um bom caminho a ser seguido é procurar a instituição contratada que vai avaliar cada caso. O Procon lembra ainda que o Ministério da Educação liberou o ensino a distância para que não seja necessário repor todos os dias letivos perdidos.

O Procon ainda lembra que a situação afetou todas as relações de consumo, que vão desde o pagamento de água e luz, até produtos e serviços mais caros, como financiamentos. “Cada caso vai precisar ser analisado com bom senso, encontrando um meio que se adeque a ambas as partes. É um momento de diálogo, para buscar um bem comum”, pondera Fernanda.

Vans

Quem contratou o serviço de vans escolares também tem a mesma dúvida. Mais uma vez, cabe o que foi acertado em contrato. “Se foi um serviço anual, o responsável deve continuar a pagá-lo e a prestação de serviço deve retomar, sem taxa extra, no período de reposição dos conteúdos presenciais”, explica.

Em geral, o contrato anual possibilita o parcelamento de forma a facilitar para o consumidor. “No caso de contrato semestral, ao fim do mesmo, é possível cancelar”, finaliza a assessora jurídica.