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O Banco de Alimentos de Poços de Caldas está recebendo doações de gêneros alimentícios não-perecíveis que serão destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Esse grupo é o maior prejudicado pelas medidas de isolamento social devido à pandemia de covid-19.

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As doações podem ser realizadas na sede do Banco de Alimentos, que está funcionando em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. O banco está localizado na área do Ceasa Poços (avenida Presidente Wenceslau Braz, 2.222). Quem puder contribuir deve entrar em contato pelo telefone 98406-5758. Neste momento, por conta do regime de plantão, com número reduzido de servidores, não será possível buscar os alimentos.

Doações podem ser feitas no Banco de Alimentos (nas dependências do Ceasa)

“A Secretaria Municipal de Promoção Social (SMPS) está recebendo diversos contatos de pessoas que desejam realizar doações de alimentos para as famílias mais atingidas pelas medidas de isolamento social. Por isso, aderimos a essa campanha de captação, que está inserida na nossa política de segurança alimentar”, destaca a secretária municipal de Promoção Social, Luzia Teixeira Martins.

As famílias contempladas serão previamente atendidas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). “Por conta das medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus, temos muitas pessoas que trabalham como autônomas ou trabalhadores informais, que já estão sem sua principal fonte de renda. As famílias que se encontrarem em situação de privação ou insegurança alimentar devem entrar em contato com o Cras mais próximo das suas casas”, explica o diretor do Departamento Administrativo da SMPS, Carlos Almeida.

As famílias passarão por avaliação técnica, dentro das normativas da política de assistência social e, posteriormente, receberão as doações em suas residências. Os Cras também estão funcionando em regime de plantão. Os telefones de contato são:

Cras Centro: 3697-2240;
Cras Sul: 3697-2855;
Cras Oeste: 3697-4230;
Cras Leste I: 3713-6098;
Cras Leste II: 3697-2242.