Publicidade

Um gerente de vendas de Poços, condenado em 2ª instância por apropriação indébita, acaba de ser beneficiado com a liberdade, seguindo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).
Segundo o advogado do condenado, Wanderley de Melo, o cliente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e teve o mandado de prisão expedido. A partir disso, ele e a advogada Letícia Lima entraram com pedido de habeas corpus, solicitando que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado.
O condenado não chegou a ser preso e seu pedido foi deferido no último dia 10 pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O advogado diz que a medida segue o previsto e que por acreditar na justiça fez o pedido, que foi acolhido. Ele lembra ainda que a liberdade para condenados em 2ª instância não é uma medida automática e no caso de seu cliente houve um pedido, que foi acatado, por o ministro entender que cabia neste caso a liberdade.

Publicidade