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A empresa concessionária do transporte público de Poços de Caldas, Auto Omnibus Circullare, informou em nota na tarde de segunda-feira (26) que irá recorrer da decisão judicial que determinou desconto na tarifa de transporte público por aumento ilícito. O setor jurídico entendeu que a determinação de primeira instância está em desacordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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A sentença da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, do juiz Edmundo José Lavinas Jardim, foi proferida no último dia 16, mas a empresa diz ter sido intimada para cumprir a determinação apenas na segunda-feira. A nota explica que o desconto de R$ 0,31 por 145 dias ocorreu dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011 quando o órgão entendeu ilegal o parcelamento de aumento tarifário realizado em julho de 2011, o qual deveria ter sido integralmente concedido em novembro de 2010, após a empresa ter ficado dois anos sem reajuste tarifário.

“A sentença prolatada em primeira instância foi favorável à empresa, mas, em sede de recurso de apelação, o TJMG decidiu que o valor relativo à parcela do aumento outorgado em julho de 2011, então no importante de R$ 0,20 deveria ser devolvido pela concessionária para aplicação de melhorias no sistema de transporte público”, esclarece a nota.

Em razão da divergência, os advogados da empresa optaram por recorrer. “Assim, como a determinação agora feita não está de acordo com a decisão do TJMG a empresa procurará reverter a decisão prolatada através dos recursos cabíveis”, finaliza.