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O juiz Robson Luiz Rosa Lima determinou a interdição do presídio de Poços de Caldas na última quarta-feira (24). Com a decisão, a unidade fica proibida de receber novos presos. A sentença é de um processo que corre desde 2014 e foi proposto pela Defensoria Pública. O destino de novos presos ainda é incerto.

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A reportagem entrou em contato com o fórum local para obter mais informações. A assessoria do juiz confirmou a interdição e afirmou que detalhes serão apresentados em uma entrevista coletiva ainda a ser marcada.

O que se sabe até o momento é que a interdição acontece de forma parcial, ou seja, os detentos que já estão recolhidos na unidade, pouco mais de 300, permanecem no local. Já as portas ficam fechadas para admissões gerando assim um dilema, já que a polícia fica sem ter destino para os presos que chegarem à delegacia.

Na noite de quarta-feira alguns presos tiveram que aguardar por mais de uma hora dentro das viaturas da Polícia Militar para resolver o impasse, já que a Polícia Civil não tinha como ficar eles.

A Polícia Civil tem realizado reuniões e procurado solucionar o caso junto às autoridades competentes. A assessoria do juiz também afirmou que irá realizar uma reunião, ainda na tarde desta quinta-feira, com os envolvidos.

Vale lembrar que a situação se agrava à noite e aos finais de semana, pois os plantões são regionalizados e as cidades vizinhas não possuem funcionamento de delegacia. Por isso,  todos os presos são trazidos para Poços.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que foi notificada da decisão judicial e irá cumprir a determinação. Questionada com relação ao destino dos novos presos, a assessoria de imprensa disse que cabe à justiça responder essa questão, mas acredita que eles serão encaminhados para outras unidades.

Uma nota foi encaminhada à imprensa e segue na integra abaixo:

“A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) foi notificada da decisão judicial relativa à do Presídio de Poços de Caldas e informa que cumprirá a determinação da Justiça.

A Seap esclarece que participa semanalmente das reuniões do Grupo de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), realizada com a presença do secretário de Estado de Segurança Pública e de Administração Prisional, juízes das Varas de Execuções de várias comarcas do Estado e demais representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. As reuniões buscam estreitar o diálogo com todos os órgãos que trabalham diretamente com a justiça criminal, com a finalidade de buscar soluções conjuntas para as questões pertinentes ao sistema carcerário de Minas Gerais.

A atual gestão herdou o sistema prisional carente de investimentos no âmbito de pessoal e de infraestrutura, com uma população carcerária bem acima da capacidade das unidades prisionais administradas pela pasta. Na última gestão foram criadas para todo o sistema prisional apenas cerca de 200 vagas. A Seap, contudo, está debruçada sobre todas as questões sensíveis ao sistema prisional e trabalha para concretizar a abertura de novas vagas e para viabilizar recursos que contemplem o investimento em tecnologia e reestruturação física das suas unidades prisionais.

Processo

O processo solicitando a interdição parcial do presídio foi encaminhado a justiça em abril de 2014 e foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio dos defensores públicos Bruno Rodrigues e Juarez Salles, após a constatação de ilegalidades e irregularidades, dentre as quais, a superpopulação carcerária, insalubridade das celas, carência de prestação de serviços médicos e odontológicos na unidade prisional, insuficiência de oferta de trabalho e inexistência de acesso à educação, fragilidade da estrutura física do estabelecimento prisional e péssimas condições de trabalho e segurança aos agentes penitenciários e técnicos.

No dia 7 de julho, o juiz da Vara de Execuções Penais de Poços de Caldas e corregedor do presídio, deferiu parcialmente o pedido para que restasse adequado o número de detentos à capacidade da unidade. Na decisão o juiz determinou que a unidade tivesse no máximo 150 detentos e em um prazo de 15 dias, fosse feita a transferência do excedente para outros presídios locais.

Em seguida, a Advocacia Geral do Estado (AGE) impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz, que foi deferida.

No dia 19 de agosto a segurança foi denegada e o TJMG determinou o cumprimento integral da decisão”.