O juiz Felipe Ceolin Lirio, da comarca de Campestre, decidiu que a Cemig não deve pagar indenização pelo acidente que aconteceu em 2011 e matou 16 pessoas em Bandeira do Sul, durante festa pré-carnavalesca. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mãe e a irmã de uma das vítimas pediam R$ 750 mil (R$ 500 mil para a mãe e R$ 250 mil para a irmã) por danos morais.
A decisão ocorreu na quarta-feira (28). A defesa da empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiros.
Na sentença o juiz afirma que, “para o caso em que se pleiteia indenização do fornecedor do serviço público de energia, a responsabilização só haverá se o prestador se omitiu no dever de prestar serviço adequado, ou de tê-lo prestado indevidamente, no aspecto da segurança dos bens e procedimentos afetos ao serviço, estes que hão de estar previstos em lei, nas normas técnicas pertinentes e/ou no contrato.”
A justificativa para isentar a Cemig de culpa é que a empresa realizou manutenção prévia ao evento e a tragédia aconteceu apenas porque um folião lançou uma serpentina metálica contra a fiação elétrica. A conclusão ocorreu por meio do relato de testemunhas, boletim de ocorrência e de laudo técnico elaborado em cooperação com professores titulares do Instituto de Engenharia Elétrica da USP São Carlos (SP).
Assim, o juiz concluiu que “não foi ocasionado por conduta ou ato da ré, seja omissivamente ou por via comissiva, mas sim por comportamento de terceiro estranho”. Ainda cabe recurso, já que a decisão é de primeira instância.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJMG
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