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O Frigorífico Tamoyo e seu sócio-proprietário, Rodolfo Sarti Filhos, foram condenados em 1ª instância por dano ambiental. Segundo a sentença, em 2009 houve vazamento de resíduos dos processos que atingiram um curso d’água, o Ribeirão da Serra, onde ocorre a captação de água. A empresa terá de pagar 10 dias de multa, enquanto Rodolfo pagará o mesmo valor e deverá prestar serviço comunitário.

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O caso julgado aconteceu em 20 de agosto de 2009, quando a Polícia Militar de Meio Ambiente esteve no frigorífico e constatou o vazamento de resíduos proveniente dos diversos processos relativo às atividades frigoríficas, tendo atingido um córrego, sem ter passado por tratamento completo, poluindo a água.

A justificativa de Rodolfo é de que na ocasião uma chuva atingiu a cidade por três dias, e chegou a alagar toda a região. A água começou a vazar por cima da represa, mas uma represa mais à frente segurou essa água, portanto, os efluentes não chegaram a atingir o curso d’água, conforme a denúncia.

A sentença destaca ainda que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) fez análise da água e constatou que a qualidade estava alterada, não atendendo, em partes, às normas e os padrões de qualidade de água destinados ao consumo humano. E que o frigorífico possuía licenciamento ambiental, porém, não estava cumprindo determinações, uma vez que o esgoto tratado deveria ser e descartado em uma área com plantação de eucaliptos, e isso não estava acontecendo já que a bomba estava inoperante e parte dos dejetos líquidos estavam vazando do Ribeirão da Serra. O problema só foi sanado após o acionamento da polícia.

Por outro lado, a empresa, após não seguir as orientações, criou um Projeto de Recuperação de Área, mostrando que se arrependeu.

Com a análise dos fatos e dos dolos, o juiz acabou por condenar a empresa e seu sócio-proprietário com base no artigo 54 da lei n° 9.605/98, que trata de crimes ambientais, por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Considerou ainda o artigo 14, da mesma lei, em razão do arrependimento, atenuando a pena.

Assim, o frigorífico foi condenado a pagar 10 dias de multa, um total aproximado de R$ 9.500,00, enquanto Rodolfo foi condenado ao mesmo pagamento e a pena de um ano de reclusão, revertida em pena restritiva de direito, que será o pagamento de um salário mínimo, como prestação pecuniária, e a prestação de serviço comunitário.

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa e com o sócio, porém as ligações não foram atendidas.