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O anúncio recente da extinção da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas pegou a população de surpresa. Embora o posto siga atuando, ele perdeu muito de sua autonomia, por passar a ser subordinado a outra unidade. O caso chegou ao Ministério Público Federal, em Pouso Alegre, que já ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular os atos que culminaram no fechamento. No documento o órgão afirma que a ação é ilegal e espera que a União adote todas as providências necessárias para que a unidade volte a funcionar como antes.

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Em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu e fez circular o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas. Para o MPF, o ato possuí vários vícios que o tornam ilegal.

Ilegalidades

Segundo a ação, o documento padece do vício de incompetência, pois, de acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Nesse caso, como foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o documento é inválido. Outra ilegalidade apontada é a finalidade – o documento tinha como objetivo regulamentar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, no entanto, a forma como as funções foram rearranjadas culminou no fechamento de várias delegacias.

O MPF também aponta a ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços de Caldas. A delegacia extinta lidera o ranking de produtividade de MG em vários aspectos, e é importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas Gerais ao estado de São Paulo.

Na prática, o memorando extinguiu o corpo administrativo da delegacia e a unidade operacional foi transferida para a delegacia de Pouso Alegre. De acordo com estudos feitos pelo MPF, é muito provável que os recursos sejam realocados para outras áreas com alta demanda e que a região de Poços de Caldas fique desatendida.

Para o procurador da República Lucas de Moraes Gualtieri, autor da ação, o pedido do MPF é uma forma de proteger o direito difuso à prestação de serviços públicos de modo eficiente, e de garantir o direito à segurança pública, já que a extinção da delegacia foi uma decisão arbitrária e infundada. “A ilegalidade do documento é evidente, e as consequências dele trazem graves impactos na segurança da região”, afirma.

O MPF pede que a Justiça declare a nulidade dos atos do Memorando nº 1193/2018/CGRH e da Portaria nº 86/2018, na parte em que tratam da extinção da 13ª Delegacia PRF em Poços de Caldas, por vícios de incompetência, desvio de finalidade e inexistência de motivos e de motivação.

Além da delegacia de Poços de Caldas, o memorando também determinou a extinção de delegacias em Caxambu e Frutal (MG), Bataguassu (MS), Passo Fundo (RS), Joaçaba (SC) e Ubatuba (SP).

Com informações da Assessoria de Imprensa