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Leituristas precisam ter acesso livre aos medidores (foto: DMED)

É dever da DME Distribuição realizar mensalmente a leitura dos medidores de energia elétrica, para emissão da fatura de acordo com o consumo no período. Para que a leitura seja feita, o leiturista necessita ter acesso. Por isso, a empresa alerta os consumidores para que mantenham o acesso livre às instalações do medidor, pois a conta que é faturada por média não corresponde ao consumo real, o que pode gerar conta de valor muito alto, se houver o acúmulo de consumo.

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O impedimento contínuo do acesso de empregados e representantes da distribuidora para serviços como leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias, é motivo para a suspensão do fornecimento de energia elétrica, até que seja providenciado o acesso facilitado ao padrão de energia.

Caso o local onde está situado o medidor esteja obstruído, impossibilitando a realização de leitura ou qualquer tipo de inspeção, a DMED notificará formalmente o consumidor através do envio do campo “comunicado importante” localizado no verso da sua fatura de energia elétrica.

Dentre os principais motivos que causam impedimento de acesso estão: portão fechado; animais soltos e que possam causar qualquer ameaça aos funcionários da DMED; padrão de luz que fica dentro do imóvel; medidor obstruído por entulhos, mato, material de construção, veículos, etc.; tampa da caixa de medição embaçada (acrílico); cabine de entrada sem acesso ou trancada.

Em toda conta de luz consta a informação se a leitura está sendo realizada (lido) ou se o faturamento está sendo realizado por estimativa (média). A conta apresenta também a informação da data da próxima leitura. “Quando o consumidor não estiver em casa para permitir que a leitura seja feita, ele pode ligar no atendimento 24 horas da distribuidora, através do 0800 035 0196, e passar a leitura, 2 dias antes ou 2 dias após a data que consta na fatura”, explica Marilene Santiago Coutinho, ouvidora da DMED.