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Uma decisão judicial determinou o fim da expansão da exploração mineral no santuário ecológico da Pedra Branca, em Caldas. A ação, ajuizada em janeiro deste ano pelo Ministério Público, foi motivada por ambientalistas que defendiam a tese de que a alteração de um artigo da lei 1.973/2006, que criou a Área de Preservação Ambiental (APA) da Pedra Branca, possibilitaria danos irreversíveis.

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A sentença do juiz Edson Zampar suspendeu o artigo 51 da lei de criação, que dizia que “fica proibida a atividade de mineração em toda a extensão da APA municipal, com exceção das já instaladas e com as devidas licenças de operação”. Dessa forma, as mineradoras que atuavam com licença de operação até 2006 puderam continuar minerando, sendo impedidos apenas de fazer a abertura de novas lavras e a concessão de novas licenças de operação, por entender, a partir de laudos técnicos, que tal medida traria prejuízos ambientais a área.

A nova redação do artigo possibilitaria que as mineradoras ampliassem sua área de trabalho de 50 para 2.000 hectares.

A sentença foi além e também revogou uma alteração na lei orgânica ocorrida em 2010, que flexibilizou a questão, ao deixar de considerar os monumentos imunes e permitir a intervenção.

Vale ressaltar que a decisão do juiz refer​e​-se exclusivamente ao caso de uma das mineradoras​, ​cujo intuito era ​dar entrada a um pedido de licença de mineração​ em atividade que atualmente​​ não tem nenhuma licença ambiental​. “No entanto, o parecer pode ser ​um ​bom sinal para ​resoluções posteriores que também ​visem ​o licenciamento e a​​ abertura de novas lavras, já que foi aberto precedente que pode orientar juridicamente para que a alteração no artigo 51 seja definitivamente anulada”, pontua a entidade de proteção, Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, em nota.

A organização ambiental local, Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, tem afirmado, há meses, que essa proposta de alteração da lei descaracteriza os mecanismos da área de proteção ambiental Santuário Ecológico da Pedra Branca e coloca em risco toda a área, que é um patrimônio ambiental mundial.

Agora, os representantes da Aliança se mostram otimistas com o que chamam de ‘respiro’ para a Serra, e  estão esperançosos de que será possível reverter o mal já causado pela alteração do artigo 51, e​ proteger a APA de modo definitivo.