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A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. Este ano, os proprietários de veículos com final de placas de 1 a 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0,  o prazo é 31 de julho.

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Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.  Atualmente, em Poços de Caldas são aproximadamente 105 mil veículos, a maior frota do Sul de Minas.

É importante que o proprietário saiba que além das taxas e impostos anuais, os veículos devem ter suas multas pagas. Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas ou ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.

Os licenciamentos são enviados aos proprietários pelos Correios após o pagamento dos tributos. Ao receber a pessoa irá assinar um Aviso de Recebimento (AR). Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

O Detran-MG alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é  infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.