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Entre os 43 Centros de Educação Infantil municipais, apenas três possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Outras dez unidades estão com o projeto aprovado, mas precisam executar. A falta deste documento foi abordada pelo vereador Marcelo Heitor (PSC), durante a última sessão da Câmara. O Corpo de Bombeiros afirma que a responsabilidade, conforme a legislação, é dos proprietários dos imóveis.

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O vereador fez o pedido de informações também para saber as medidas tomadas pela administração para regularizar essas unidades. Ele havia recebido informações, extraoficiais, que diziam que muitas creches ainda não haviam obtido o documento.

Segundo o parlamentar, o assunto tem sido abordado pelo Legislativo desde 2013, quando o Executivo informou aos vereadores que várias unidades de ensino não possuíam o AVCB, mas que os trabalhos para recuperação dos prédios seriam iniciados a fim de resolver o problema. Em outra resposta encaminhada à Câmara, a administração ressaltou o número elevado de imóveis próprios e alugados, onde funcionam creches e escolas, que necessitam de obras para adequação às normas vigentes. No documento, enviado aos vereadores em 2016, a Prefeitura alegou que a secretaria competente possuía apenas um engenheiro para projetar e acompanhar as modificações executadas nos próprios públicos para obtenção do auto de vistoria.

“O AVCB é de extrema importância, já que traz informações sobre as condições de segurança dos prédios públicos. O requerimento apresentado na Câmara foi motivado depois do acidente na cidade de Janaúba, na creche Gente Inocente. É preciso saber como está o processo de liberação do documento dos Bombeiros em nosso município”, disse.

Corpo de Bombeiros

A reportagem do Poços Já Política procurou o Corpo de Bombeiros. O tenente Enio Virgilio Martins de Souza rouxe números atualizados para a questão.

A assessoria de comunicação da Prefeitura informou à reportagem que há 43 creches municipais mas, segundo o tenente, a 1ª Companhia Independente de Bombeiros em Poços de Caldas possui o cadastro de 39 centros, dos quais três possuem o AVCB, dez estão em processo de obtenção com os projetos aprovados e outros seis receberam fiscalização.

“As CEIs estão inseridas num universo de edificações que o bombeiro fiscaliza, então eventualmente visitamos essas unidades, seja por demanda ou por denúncia”, explica o tenente.

Questionado sobre de quem é a responsabilidade no caso de um eventual acidente, o tenente aponta o decreto 447.476, que regula a Lei 14.130/2001, a legislação estadual de incêndio em pânico. O artigo 21 fala que é de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis pelo uso buscar a regularização junto ao Corpo de Bombeiros e manter as medidas funcionando.

“O decreto traz responsabilidade ao bombeiro em fiscalizar, só que dentro da nossa capacidade de resposta. Estamos trabalhando o tempo todo em fiscalizar seja por demanda, iniciativa ou denúncia. Mas a responsabilidade de regularizar é dos proprietários e responsáveis”, esclarece.

Questionado sobre a possibilidade de interdições dos CEIs, o tenente explica que ao longo do processo são vários tramites e que a interdição ocorre em casos de risco iminente ou depois do trâmite regular, que compreende três vistorias, advertência escrita, duas multas e por fim começa o processo de interdição.

Vale lembrar que no caso de órgãos públicos as multas não são revertidas em valores, são apenas sansões. Enio finaliza lembrando que o AVCB dá mais tranquilidade e segurança, não só para as creches, mas também para todas as edificações. Ao final da entrevista a reportagem questionou se a Prefeitura e a Câmara possuem AVCB e a resposta foi negativa para ambos os casos.