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Caso agora volta para o Fórum local.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou, no fim do mês passado, a sentença que condenou quatro médicos acusados de remoção irregular de órgãos, dentro do processo conhecido por Caso Cinco, da suposta ‘Máfia dos Transplantes’. Com isso, Paulo César Pereira Negrão, Jeferson André Saheki Skulshi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e João Alberto Goes Brandão não foram absolvidos de suas acusações, mas voltarão a ser julgados em primeira instância por crime doloso contra a vida.

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Eles foram condenados por terem removido órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições legais. Paulo foi condenado a 16 anos de reclusão, Jeferson a 18, Cláudio a 17, e João Alberto a 19 anos. Todos em regime inicial fechado.

A contestação diz respeito à competência do julgamento e a decisão é de que, se os réus realmente fizeram o que aponta a denúncia, o caso se trata de crime doloso contra a vida, tendo ocorrido uma equivocada capitulação legal dos fatos pelo Ministério Público. Com isso, ocorreu o anulamento da sentença e o processo retornou para o Fórum local.

Decisão

Na decisão, o desembargador relator esclarece que a defesa dos médicos apelou pedindo a absolvição de seus clientes ou a redução das penas privativas de liberdade e do valor da multa. Mas, antes de avaliar os pedidos, foram levantadas outras teses preliminares.

Um dos desembarcadores, Kárin Emmerich, cita a denúncia e o possível entendimento de que os réus tenham agido para retirar os órgãos da vítima que ainda estaria viva. Ele lembra da anulação do Caso Zero, que motivou as investigações, e cita a necessidade de se anular a sentença para uma nova tipificação do crime. Ele explica que sempre que um cidadão age com dolo contra a vida, ou seja, com intenção de matar, independentemente do móvel dessa ação (vingança, ciúme, obtenção de qualquer tipo de vantagem, captação de órgão), a competência para o julgamento desse delito (doloso contra a vida) será sempre do Tribunal Popular.

“Não estou a afirmar que eles mataram a vítima. Não! Estou dizendo que, se as coisas de fato se deram conforme narrado na denúncia e reconhecido na sentença, que agora anulo, o caso é de crime doloso contra a vida. Mas tudo isso em tese – friso”.

O voto de anulação de Kárin foi seguido pelo do desembargador, Edison Feital Leite, em desacordo com o relator Flávio Batista Leite, que havia votado pela manutenção da sentença e redução das reprimendas impostas.

Caso Cinco

O Caso Cinco teria vitimado Paulo Lourenço Alves. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima deu entrada na Policlínica da cidade de Poços de Caldas às 13h do dia 15 de janeiro de 2001, apresentando pressão alta com a variante de ingestão de bebida alcoólica. No decorrer do atendimento, o paciente apresentou parada respiratória e quadro de inconsciência, sem constatação inicial de AVC. O quadro se agravou e ele foi levado para a Santa Casa de Poços.

Embora tenha dado entrada pouco antes das 16h a primeira avaliação médica só teria ocorrido mais de duas horas depois. Quando foi levantada pela primeira vez a hipótese de Acidente Vascular Cerebral, já que o paciente apresentava sintomas de coma, foram solicitados exames sanguíneos e sorológicos.

Sem encaminhamento à UTI  ou ao centro cirúrgico, as chances de sobrevida de Alves foram diminuídas.A morte encefálica foi constatada dia 16. As 21h30 do mesmo dia começaram os procedimentos da cirurgia de retirada múltipla de órgãos.