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Poços de Caldas

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Câmara retoma parcialmente atividades presenciais

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A Câmara dos Vereadores de Poços de Caldas retomou parcialmente as atividades presenciais nesta semana. O Ato nº 10, da Mesa Diretora, determina as regras e medidas de segurança devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o ato, a Câmara de Poços funcionará com atividades presenciais às terças e quintas-feiras, a partir do meio-dia, para atendimento ao público externo e realização das sessões ordinárias, eventuais sessões extraordinárias convocadas para estes dias e para as reuniões das comissões permanentes, dentre outras atividades forem necessárias.

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Para garantir a prevenção à disseminação e contágio da doença, o ato determina que a lotação do plenário não exceda 20% da capacidade máxima, inclusive em relação ao número de pessoas sentadas. É vedada a participação em reuniões e atividades da Câmara de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e de menores de 12 anos. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras por todos que entrarem nas dependências da Câmara, sendo vedada a entrada de pessoas sem a devida proteção, garantido o fornecimento do equipamento pela Câmara Municipal. Também haverá álcool em gel em pontos de fácil acesso, para higienização daqueles que adentrarem nas dependências da Câmara.

Ao vereador com idade igual ou superior a 60 anos, portador de doença crônica, ou que conviva em sua residência com familiares nestas condições e os que apresentarem outras razões de relevância reconhecidas pela Mesa Diretora, fica assegurada a possibilidade de participação nas reuniões e atividades da Câmara que serão realizadas presencialmente utilizando-se de solução tecnológica que viabilize a continuidade de suas atividades de forma remota.

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Com relação ao atendimento ao público pelos vereadores, o ato determina que este deverá ser realizado com horário agendado, sempre possibilitando o intervalo suficiente para a limpeza do espaço utilizado após cada atendimento.

A Câmara Municipal fica ainda responsável pelo fornecimento de máscaras, luvas e álcool gel 70% em quantidade suficiente de acordo com a jornada de trabalho de cada setor para as necessárias atividades presenciais.

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O Ato nº 10 da Mesa Diretora pode ser lido na íntegra em www.pocosdecaldas.mg.leg.br

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