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Poços de Caldas

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FLEXIBILIZAÇÃO | Veja os detalhes do decreto sobre distanciamento social publicado hoje

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Foi publicado nesta terça-feira (28) o decreto que institui a adoção do “distanciamento social seletivo” em Poços de Caldas. As regras gerais já haviam sido anunciadas pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) no domingo (26).

As lojas terão horário de funcionamento alternado, de acordo com divisão realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 que deve ser publicada amanhã. Porém, no sábado, o horário será das 8h às 14h, com fechamento aos domingos.

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Além de obrigar a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e lotação máxima de 30% da capacidade, o decreto publicado hoje determina que os comércios higienizem os banheiros a cada duas horas e os equipem com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.

As lojas não podem ser limpas com varrição, mas sim com água e sabão, tendo o piso desinfetado em seguida com água sanitária ou álcool líquido 70%. Os utensílios e objetos de uso comum, como máquinas de cartões e bancadas, devem ser desinfectados periodicamente.

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Bares, lanchonetes, padarias, sorveterias e restaurantes ficam proibidos de oferecer buffet self service; os talheres devem ser mantidos higienizados e devidamente embalados, de forma individualizada; a quantidade de mesas no estabelecimento deverá ser reduzida, com lotação máxima de 30%; não podem ser oferecidos produtos para degustação.

O fluxo de entrada e saída de clientes deve ser controlado e, se possível, com adoção de portas separadas. Colaboradores e clientes devem estar em distância mínima de dois metros, inclusive com demarcação de piso.

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Shoppings e academias continuam fechados, mas devem apresentar plano de contingenciamento, que será avaliado pelo comitê em caso de abertura posterior.

Bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana até as 22h, exceto para serviço de entrega. Fica proibida a realização de apresentações artísticas, em estabelecimentos ou espaços públicos, sejam abertos ou fechados, assim como a abertura de casas de shows e boates e o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos ou similares. Também é vedada a utilização de mesas de jogos em estabelecimentos, como pebolim e sinuca.

Também é proibida a realização de eventos, reuniões e festas com mais de 10 pessoas, mesmo que sejam particulares e realizadas em residências. Continuam fechados clubes esportivos e recreativos, hotéis e motéis para fins turísticos; instituições de ensino, parques, pontos turísticos, quadras esportivas, salões e casas de festas ou eventos.

Templos religiosos podem funcionar, com lotação máxima de 20% da capacidade, excluindo crianças e idosos, desde que não realizem a comunhão ou disponibilizem água benta, óleo ungido e impeçam o contato físico entre os fiéis.

Transporte público

Os benefícios de passe escolar e gratuidade para alunos e professores estão suspensos enquanto não houver aulas. A concessão da gratuidade para maiores de 65 anos será limitada ao horário compreendido entre 10h e 14h.

A concessionária ainda deve exigir o uso de máscaras por todos os passageiros e funcionários, funcionar até 23h30 e trafegar com limite de 50% da capacidade, incluindo passageiros sentados e em pé.

Multa

O estabelecimento ou instituição que descumprir as normas terá o alvará de funcionamento suspenso e será multado em 1.350 Unidades Fiscais Municipais.

Mais vedações

Ainda foram incluídas alterações no decreto anterior sobre as restrições durante a pandemia. Todos os eventos públicos e oficiais foram suspensos, assim como o serviço de charrete de aluguel e os editais de patrocínio das áreas de cultura, esporte, promoção social e turismo, que envolvam contrapartida financeira do município ou aglomeração de pessoas.

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