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Na quarta-feira (7) , a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma da previdência, garantindo inúmeras reduções nas aposentadorias futuras. A maldade do novo texto não está na idade mínima, que foi alterada apenas para as mulheres, passou de 60 anos para 62 anos de idade. A diminuição virá com o novo cálculo e a nova exigência mínima de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, neste quesito não houve alteração para elas.

Contudo, o cálculo feito para concessão das aposentadorias será devastador e diminuirá drasticamente os valores, pois se utilizará todas contribuições. Atualmente é calculado sobre 80% das maiores contribuições (o que já diminui a renda na aposentadoria). Com esse novo cálculo, a esmagadora maioria da população, que começa a trabalhar muito cedo e a contribuir ao sistema previdenciário, será duramente prejudicada, pois o habitual é começar ganhando um salário mínimo ou menos e ao longo da vida com cursos, experiência e oportunidades ter uma melhoria salarial e então contribuir mais ao sistema previdenciário e ter a possibilidade de uma aposentadoria que mantenha a renda familiar. Por esta razão se exclui 20% das contribuições menores. Com isso, o “cidadão comum” que trabalha o dia todo, estuda à noite, faz cursos e se dedica para ter uma melhoria no padrão de vida e consequentemente da aposentadoria, terá um imenso prejuízo.

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Como se não bastasse tal agressão, o valor do benefício corresponderá a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição. Para se ter uma aposentadoria integral terá o homem que contribuir 40 anos e a mulher 35 anos.

Quem trabalha no INSS, lida na advocacia trabalhista e previdenciária ou trabalha no RH de alguma empresa, sabe o quanto é raro um funcionário da iniciativa privada ficar por 20/30/40 anos na mesma empresa ou que durante um período longo destes não sofra interrupções na sua vida laboral. Pois o período que se refere de contribuição é mês a mês, portanto, se a pessoa é demitida do trabalho e fica 6 meses desempregada, durante esse período não se contribui ao INSS, portanto não incidirá no cálculo de contribuições. Nesta ideia de aposentadoria integral pode programar sua aposentadoria para após os 70 anos. Se o nobre leitor tem um trabalho tranquilo será menos penoso, porém se seu trabalho exige da força física, boa sorte.

Mais ainda pode piorar, caso venha a falecer, seu (s) dependente (s) receberá 60% do valor a que teria direito, caso seja aposentado (a) receberá essa porcentagem da diminuta aposentadoria. Todavia, vários outros seguimentos, como os deputados, mantiveram 100% da aposentadoria e 100% da pensão por morte. Como é justo este sistema…

E para quem compartilhava nas redes sociais que o político terá a mesma aposentadoria de uma empregada doméstica (como vi em vários “memes” circulando nas redes sociais), por favor encontre o trecho que reduz a aposentadoria dos parlamentares para o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por ora, deixo apenas estas belas notícias. Nos próximos textos abordarei outras mudanças e falarei sobre a MP nº 881/2019 (tida como minirreforma trabalhista). Abraço!!

*Davison Cardoso é advogado