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Poços de Caldas

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CÂMARA | Projeto sobre jornada in itínere será votado na próxima sessão

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Escolas municipais da zona rural de Poços de Caldas enviaram à Câmara dos Vereadores ofícios solicitando a votação, ainda em 2018, do projeto de lei substitutivo que autoriza a prefeitura a conceder gratificação ao servidor municipal lotado em local de difícil acesso e não servido de transporte público.

Na mesma sessão em que foram apresentados ofícios, um requerimento assinado por todos os vereadores da Casa solicitou a inclusão do projeto, em regime de urgência, na ordem do dia da reunião ordinária da próxima terça-feira (18).

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Trabalhadores em locais de difícil acesso eram beneficiados com a jornada in itínere até 2017, mas com a reforma trabalhista a gratificação não entrou no acordo coletivo. Como o pagamento da jornada como ela era não foi aceito pela prefeitura, o Executivo resolveu apresentar um projeto de lei no qual autoriza a concessão de gratificação ao servidor municipal lotado em local de difícil acesso e não servido de transporte coletivo. De acordo com o projeto, a gratificação equivale a 20% do salário base do servidor, proporcionalmente aos dias trabalhados. Diz ainda que o valor da gratificação fica limitado ao percentual de 100% do piso salarial do menor salário da prefeitura vigente no ato da concessão.

Nos ofícios, os trabalhadores das Escolas Municipais José Avelino de Melo, Dona Lúcia Saccoman Junqueira, Professora Carmélia de Castro e Raphael Sanches solicitam a votação em regime de urgência por entenderem que o projeto está parado há bastante tempo e que se prolonga por quase um ano a não gratificação dos funcionários lotados na zona rural.

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Durante a sessão, o vereador Paulo Tadeu (PT) alegou que existem prazos nos processos legislativos e que o processado voltou ao Executivo devido a falhas em sua elaboração, como por exemplo, a falta de um estudo aprofundado do impacto orçamentário. O parlamentar ressaltou ainda que, na visão dele, a jornada in itínere não deveria ter sido retirada. “A CLT não veda a concessão da jornada in itínere, já que isso pode ser acordado entre patrão e funcionário. Como o vale-alimentação, por exemplo, é um acordo, não consta na CLT. A jornada não está prevista, mas não está vedada. É importante lembrar bem disso, é uma situação que tem que estar bem explicada, isso não é uma definição da CLT, o fim da jornada in ítinere foi uma decisão do Executivo local”, pontua.

O vereador Álvaro Cagnani (PSDB) também se manifestou e defendeu a administração, alegando que tudo deve ser feito com cuidado e análise. “A administração pública tem que agir conforme a lei, e teve a reforma trabalhista, isso gerou dúvida, mas o Executivo tem que trabalhar com responsabilidade”, disse.

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Após discussão em plenário, o requerimento para inclusão do projeto na ordem do dia da reunião ordinária da próxima terça-feira (18) foi aprovado por 14 votos.



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