A Câmara de Poços de Caldas aprovou, na sessão desta terça-feira (13), o projeto de lei substitutivo, de autoria do vereador Marcelo Heitor Silva (PSC), para aumentar os valores das multas aplicadas a pichadores.
O projeto substitui parte da Lei n° 9.166 de dezembro de 2016, que instituiu o Código de Posturas, para modificar as normas e valores de multas pertinentes a pichação. Com o novo texto, os valores podem chegar a R$ 2 mil e dobrar caso a pichação seja realizada em prédios públicos ou se o autor for reincidente.
“Esse projeto nasceu após eu perceber que o nosso município tem registrados vários atos de vandalismo, por exemplo, na Fonte do Leãozinho. O projeto traz uma punição maior para o infrator, para o vândalo, principalmente em defesa dos bens públicos e tombados, e com isso tentar evitar esses atos”, explica.
A lei ainda faz uma diferenciação do que é pichação e do que é grafite. Para que a arte de grafitar seja respeitada, o vereador propôs que o Executivo libere alguns espaços para que os artistas possam se expressar e até trazer um novo olhar para a comunidade, como em muros de creches e escolas.
Marcelo classificou que o grafite apresenta contornos e informações que agregam à paisagem, enquanto a pichação traz apenas “rabiscos, palavras de ordem e muitas vezes ofensas”. “É notória a diferença do grafite e da pichação, está última acaba por deteriorar a imagem de um espaço”, pontua.
O vereador afirma que a aplicação da lei continua a cargo da Secretaria de Serviços Públicos, mas não sabe bem a quem competirá a responsabilidade de determinar quem vai investigar o caso para definir quem são os culpados, mediante provas.
Marcelo cita a atuação das polícias e suas investigações. “A própria competência das polícias Civil ou Militar, e até a Guarda Municipal, cuja competência é fiscalizar e guardar os patrimônios públicos. Acontecendo o flagrante ou a investigação que consiga identificar o infrator a punição vai ser aplicada”, finaliza.