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ELEIÇÕES | Saiba o que pode e o que não pode fazer até domingo

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Neste domingo (7), 147.302.357 eleitores irão às urnas para escolher o presidente da república, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Na reta final das eleições a legislação aponta o que é permitido e o que é proibido fazer, tanto por parte dos eleitores quanto dos candidatos. O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, e até  cassação do registro do candidato, caso ele seja apontado como o responsável pela conduta irregular.

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio se encerra nesta quinta (4).  De acordo com a legislação, a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita pode ser feita até sexta-feira (5). Os candidatos podem fazer campanha até sábado (6), dia que antecede o pleito, e o uso de alto-falantes, amplificadores de som, caminhadas e carreatas pode ocorrer até as 22h de sábado.

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No dia da votação, o artigo 39-A, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, uso de bandeiras, broches, de modo que caracterize a manifestação coletiva, com ou sem carros. Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida.

A entrega de santinhos no dia da eleição também é proibida. A distribuição de material de campanha eleitoral pode ser feita somente até as 22 horas do dia que antecede a eleição. A realização de boca de urna, que consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor, é proibida por lei. O ato é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997). O crime em questão somente ocorre se praticado no dia da eleição, que não se limita ao horário de votação, mas ao dia inteiro, uma vez que a lei visa proteger a tranquilidade e a ordem pública eleitoral no dia do pleito.

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Na cabine de votação é  proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Nem mesmo para consultar os números dos candidatos é permitido. Para isso, a Justiça Eleitoral permite o uso de colinhas com os números de todos os candidatos escolhidos pelo eleitor.

Prisão e Lei Seca

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Desde cinco dias antes da eleição até 48 depois do encerramento do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável) ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Isso quer dizer que, nesse período, o eleitor não pode ser preso por crime cuja situação de flagrante já se encerrou, por condenação a crime afiançável, ou por prisão preventiva ou provisória decretada (art. 236 do Código Eleitoral).

Já com relação à lei seca, por ser uma questão de segurança, não é pautada pela justiça eleitoral, mas pelas secretarias de segurança pública do município ou do estado, por meio de portarias ou resoluções. Até o fechamento desta reportagem, não foi publicada nenhuma resolução ou portaria sobre a Lei Seca no estado de Minas Gerais.

*fonte: Tribunal Superior Eleitoral 



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