- Publicidade -
24.2 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

ITBI | Prefeitura muda cálculo de imposto

- Publicidade -

A Prefeitura de Poços de Caldas fixou uma nova forma de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Desde o final do mês de abril, através de uma Instrução Normativa, a cobrança passou a ser feita tendo como base o valor de mercado do imóvel e não o valor que consta no carnê do IPTU.

O Procurador Geral do Município, Fábio Camargo de Souza, destaca que “o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”.

- Publicidade -

De acordo com o procurador, a medida está de acordo com o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município, nos quais consta que o valor do ITBI deve ser calculado levando-se em conta os valores de mercado dos imóveis alienados. “Muitos municípios cobram pelo valor do IPTU, mas esse valor sempre ou quase sempre é defasado e não corresponde à transação imobiliária do valor do imóvel”, informa. Ele salienta que a base de cálculo não foi modificada, continua sendo de 2%, o que modifica é a forma de se apurar o valor, igualando os procedimentos já adotados pela Receita Estadual, Federal e pelo Cartório de Imóveis.

“O município necessitava desta adequação, sob pena de renúncia de receita. Poços era uma das únicas cidades que ainda não se cobrava desta forma. Já estive conversando com alguns promotores que entendem isso também, como renúncia de receita. Então, decidimos pela cobrança  do que é devido à nossa cidade”, destaca o prefeito Sérgio Azevedo.

- Publicidade -

A Procuradoria do município entende que tal medida, por ser o cumprimento do Código Tributário Nacional e do Municipal, não há necessidade de ser encaminhado projeto de lei à Câmara de Vereadores.

Valores

- Publicidade -

Quem não concordar com os valores pode abrir um processo administrativo na própria Prefeitura. A partir disso, serão feitas novas avaliações do imóvel e, se o contribuinte estiver correto em seu questionamento,  será aplicado o ITBI com base na avaliação  do contribuinte. Caso contrário, a Prefeitura mantém o valor e comunicará  à Receita Federal, para que fique ciente de eventual sonegação de imposto.

Questionamento

Na sessão da Câmara dos vereadores desta semana, a vereadora Maria Cecília Opípari (PT) apresentou o projeto de decreto legislativo que susta a aplicação da Instrução Normativa que trata das guias de ITBI. Ela afirma que a ação não poderia ser feita através de Instrução Normativa, e sim através de lei específica, já que o artigo 72 do Código Tributário Municipal da Lei Complementar 91/2007 diz que ‘sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é vedado ao Município instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça’.

A denúncia também será encaminhada ao Ministério Público, alegando improbidade administrativa por parte do prefeito e do secretário da Fazenda, Alexandre Lino Pereira.

Veja também
- Publicidade -












Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!