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Vereadores acusam prefeitura de improbidade administrativa por cálculo de ITBI

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Na sessão da câmara dos vereadores desta terça-feira (22) a vereadora Maria Cecília Opípari (PT) apresentou o projeto de decreto legislativo que susta a aplicação da Instrução Normativa que trata das guias de Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis (ITBI). O documento teve também a assinatura dos vereadores Paulo Eustáquio de Souza (MDB), Paulo Tadeu Silva D’Arcádia (PT) Mauro Ivan de Oliveira (PSB) e Joaquim Sebastião Alves (MDB). Os vereadores solicitaram que o projeto fosse votado em regime de urgência, mas o pedido foi rejeitado pela maioria e encaminhado às comissões.

A denúncia também será encaminhada ao Ministério Público. O secretário da Fazenda, Alexandre Lino, foi procurado pelo Poços Já Política, mas não retornou as ligações.

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A vereadora Maria Cecília explica que o Executivo apresentou o projeto de lei sobre a revisão dos salários dos servidores incluindo o reajuste no ITBI como medida compensatória. Ela afirma que o fato chamou a atenção, já que a ação não poderia ser feita através de Instrução Normativa, e sim através de lei específica, já que o artigo 72 do Código Tributário Municipal da Lei Complementar 91/2007 que diz que ‘sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é vedado ao Município instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça’.

“Para as pessoas entenderem, é o seguinte: antes de  fazer a transmissão de bens imóveis, quando você vende um bem, você faz a transmissão do bem  de acordo com o valor venal da sua casa, apartamento, ou seu terreno. Agora, por essa instrução normativa é feita uma avaliação por corretores credenciados pelo município, só que isso ele não pode fazer, tem que ser por lei especifica. Por exemplo, se o valor venal de uma casa está em R$ 300 mil, mas o corretor diz que ela vale R$ 600 mil, o contribuinte vai ter que pagar em cima desse valor, que é muito maior”, esclarece.

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A parlamentar diz ainda que, além de não cumprir o princípio de legalidade, a Instrução Normativa também fere o princípio de publicidade, já que, segundo ela, a mudança não foi publicada da forma como deve ser feita dentro da administração pública. “Ele não fez publicidade dessa instrução normativa, nós não conseguimos encontrar em nenhum lugar, nem no site da prefeitura, nem no órgão oficial que publica os atos oficiais do município”, pontua Maria Cecília.

O projeto de decreto legislativo foi encaminhado às comissões da Câmara para análise.



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