- Publicidade -
23.1 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

EX-PREFEITO | Eloísio é condenado por improbidade administrativa

- Publicidade -

O ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloísio do Carmo Lourenço (PT), foi condenado por improbidade administrativa no último dia 8. O processo apurava a contratação de uma empresa de consultoria por R$5,7 milhões para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e gerenciamento de obras para diversas áreas de interesse público. Além dele, foram condenados o ex-secretário de obras Aldo Foltz Hanser e o ex-secretário-adjunto de obras Carlos Lúcio de Oliveira Silva, além da empresa contratada, Projeta Consultoria e Serviços Ltda.

Eloísio e sua equipe foram condenados a perda de eventual função pública ocupada; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor atualizado da remuneração percebida pelo agente quando da pactuação contatual; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

- Publicidade -

Já a empresa contratada foi condenada a pagar multa civil de 50 vezes o valor atualizado da remuneração percebida pelo agente responsável pela contratação (prefeito) quando da pactuação contatual e a ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Acusação

- Publicidade -

Em suas alegações de acusação, o Ministério Público relata que “o Município de Poços de Caldas, por meio da administração vigente à época dos fatos agiu em flagrante desvio de finalidade, eis que, havia no quadro de funcionários da municipalidade profissionais aptos à realização dos serviços contratados, o que já indicava a ilegalidade na contratação”.

Além disso, o MP acusa os administradores de terem utilizado indevidamente o procedimento de registro de preços promovido pelo município de Mariana (MG), afirmando que “tal modalidade de licitação não é apropriada à finalidade perseguida, qual seja: a contratação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, cuja especialização e impossibilidade de objetivação na prestação dos serviços, por si sós, impedem a utilização da modalidade licitatória de ‘carona’ ou ‘adesão’ em registro de preços processada por outro Ente Público”.

- Publicidade -

Com a apresentação da ação civil pública, em 17 de agosto de 2015, houve julgamento de um pedido de liminar, que foi expedida no dia 21 suspendendo o contrato até a conclusão do julgamento. A empresa não chegou a prestar o serviço.

A reportagem do Poços Já entrou em contato com o ex-prefeito e com os advogados da empresa Projeta. Eloísio encaminhou alguns esclarecimentos e os advogados da Projeta não retornaram a ligação. O advogado de Eloísio e dos ex-secretários não foi encontrado.

Esclarecimentos

Em nota enviada ao Poços Já Política, Eloísio afirma que “permanecendo à frente da prefeitura por quatro anos, é quase que natural, a qualquer prefeito, que os questionamentos administrativos existam, haja visto o grande volume de documentos, contratos, convênios e licitações pelos quais o prefeito é responsável”.

Ele declara ainda que a contratação da empresa Projeta seguiu vários tramites. “Foi feito um processo de adesão, com termos de referências, pareceres jurídicos da Procuradoria, enfim seguindo as formalidades legais”, afirma.

Além disso, o ex-prefeito enfatiza que a decisão é de 1ª instância e que cabem recursos aos tribunais superiores. No entanto, ele ainda está analisando a sentença, junto de seu advogado, para interposição dos recursos.

“É evidente que discordamos da decisão judicial, uma vez que a própria sentença deixa claro que não há por parte dos envolvidos ganhos pessoais e não há dano ao erário (prejuízo aos cofres públicos), uma vez que nenhum pagamento foi feito à empresa contratada, restando aí os questionamentos sobre as questões administrativas que iremos defender”, pontua.

Eloísio ainda faz questão de ressaltar que sobre a questão eleitoral. “A lei é clara e não há condenação até o trânsito em julgado do processo nas instâncias superiores”. Assim, ele segue sendo pré-candidato a deputado estadual.

O processo que gerou a sentença está disponível no site do TJMG sob o n° 0155795-38.2015.8.13.0518. Para ler a sentença completa, clique aqui.



- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
Veja também
- Publicidade -






Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!