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Poços de Caldas

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REMÉDIO EM CASA | Vereadores propõem atendimento para idosos e pessoas com necessidades especiais

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Um anteprojeto de lei apresentado na Câmara dos Vereadores na sessão ordinária da última terça-feira (24) quer disponibilizar aos idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas portadoras de doenças crônicas, o serviço de distribuição gratuita em casa dos medicamentos de uso contínuo, prescritos em tratamento regular. A proposta foi feita pelos vereadores Lígia Podestá (DEM) e Ricardo Sabino (PSDB) e encaminhado ao Executivo para análise.

De acordo com os parlamentares a ideia é que pessoas nas condições especificadas recebam atendimento desde que tenham residência fixa em Poços de Caldas, estejam cadastradas junto à secretaria municipal de saúde e já tenham sido avaliados quanto à necessidade do encaminhamento da medicação na residência.

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Ricardo Sabino explica ainda que o anteprojeto já havia sido apresentado no ano de 2015, pela então vereadora Regina Cioffi, mas como a administração não deu andamento, os parlamentares resolveram retomá-lo. “Ele tem um conteúdo muito importante porque hoje quantos deficientes, idosos, às vezes interrompem o tratamento, deixam de tomar o medicamento que precisam, porque têm tem dificuldade de se deslocar  ate a farmácia central. Então a gente acredita que isso vai ser de grande valia para as pessoas que precisam”, salienta.

O parlamentar comenta ainda que atualmente os agentes de saúde visitam as residências semanalmente e alguns pacientes até recebem medicamentos, mas como isso não é feito em todas as regiões do município, ele acredita que com a lei, o serviço possa ser aprimorado. “A partir do momento que você transforma isso em lei, você faz com que isso possa ser cobrado pelo poder legislativo. Isso até já é feito, mas não em todo o município, ainda existem algumas pequenas falhas que podem ser aprimoradas a partir do momento que você transforma isso em projeto de lei”, acrescenta.

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Segundo o anteprojeto, as despesas decorrentes do serviço não irão onerar os cofres públicos, já que correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos orçamentos do Fundo Municipal do idoso e do Fundo Municipal de Saúde. A entrega dos medicamentos poderá ser feita  pelo Poder Público de forma direta ou indireta, através de convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas, que realizem serviços de entrega de medicamentos.

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