A Lei Complementar 193/2018, que altera o Estatuto do Magistério Público de Poços de Caldas para que os professores possam cumprir 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula, passa a valer a partir deste domingo (1º). A portaria 012/2018, que regulamenta e orienta o cumprimento da jornada extraclasse remunerada, foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Município.
Conhecida como Lei do Piso do Magistério, a Lei Complementar 193/2018 estabelece que os professores sejam remunerados para desenvolver atividades de estudo, planejamento e avaliação fora da sala de aula.
A lei será aplicada de forma progressiva, sendo 1/6 a partir de 1° de abril de 2018, com atividades coletivas desenvolvidas nas unidades escolares ou em local a ser acordado com os gestores, e mais 1/6 a partir de 1° de janeiro de 2019, com atividades individuais e coletivas, totalizando 1/3, como prevê a determinação federal.
“Além de um direito dos professores, a jornada extraclasse deve servir para a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede municipal, de forma a atender a expectativa de toda a sociedade”, avalia a secretária de Educação, Flávia Vivaldi.
*Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social