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Poços de Caldas

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Judiciário abre processo para seleção de entidades e projetos

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A 1ª Vara de Execuções Criminais de Poços de Caldas está com inscrições abertas para entidades e projetos interessados em receber prestações de serviços e verbas para a execução de trabalhos sociais. O prazo para as inscrições termina no dia 1º de dezembro.

O primeiro edital, assinado pelo juiz Robson Luiz Rosa Lima, destina valores aplicados como pena ou medidas alternativas para entidades públicas. Para isso, estão sendo convidadas as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à cidadania, para se cadastrarem caso estejam interessadas no financiamento de projetos.

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O primeiro passo para ser beneficiado é o cadastramento, que será seguido da apresentação do projeto e da escolha deste, para finalmente receber as verbas, que deverão apresentar prestação de contas.

Os pedidos de cadastro devem ser apresentados no Fórum de Poços de Caldas, na Vara de Execuções, até o dia 1ª de dezembro. Informações podem ser obtidas no mesmo local, assim como o edital com a documentação necessária a ser apresentada.

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Sistema prisional

O segundo edital segue as mesmas diretrizes, mas se destina a projetos voltados para o sistema prisional, ressocialização, desencarceramento e acolhimento de egressos do sistema de Poços de Caldas, que propiciem a melhoria da segurança pública.

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Neste caso, as prioridades serão para projetos destinados à manutenção e recuperação das dependências da unidade prisional, à abertura de novas vagas de acolhimento de pessoas apenadas, à  melhoria das condições de abrigo para custodiados do sistema carcerário, melhoria na segurança externa e interna do complexo penitenciário e segurança pública em geral.

Ainda segundo o documento, é vedada a destinação dos recursos ao custeio do Poder Judiciário, à promoção pessoal de magistrado ou de integrantes das entidades beneficiárias e para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos membros dessas instituições. Os valores também não poderão ser utilizados com fins político-partidários ou por entidades que não sejam regularmente constituídas.

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