A vereadora Maria Cecília Figueiredo Opipari (PT), a Ciça, apresentou dois projetos de sustação contra decretos executivos que conferiam descontos no teleférico, Thermas Antonio Carlos e Mário Mourão para determinados grupos de pessoas. A legisladora afirma que eles são inconstitucionais, de acordo com as comissões pertinentes da Câmara. Um dos decretos foi votado e será sustado.
O caso começou a ser questionado pela vereadora com a publicação dos decretos, que permitiu a concessão de cortesias para a utilização do teleférico, das Thermas Antonio Carlos e do Balneário Mário Mourão, para estudantes da rede pública de ensino do município, a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, autoridades, imprensa e personalidades em visita à cidade. “Os decretos são flagrantemente inconstitucionais, ilegais e contrários aos interesses públicos”, afirmou Ciça.
Na reunião de terça-feira (30) foi feita a votação a sustação do decreto das Thermas e do Balneário, após as análises necessárias. “A Comissão de Justiça deu seu parecer para a inconstitucionalidade e agora esperamos que os vereadores sigam o mesmo trâmite pela aprovação. O decreto é inconstitucional por prever gratuidade para determinados grupos de pessoas e o prefeito (Sérgio Azevedo) não pode fazer isso”, salienta a legisladora.
Em votação única os vereadores concordaram com a sustação e aprovaram por unanimidade. Agora o decreto legislativo será publicado no Diário Oficial e o decreto executivo deixa de valer.
A sustação que envolve o teleférico está em analise das comissões pertinentes, mas deve seguir a mesma linha, por ser muito similar e será votada, provavelmente, na próxima semana.
“Também há afronta ao Princípio da Isonomia, tendo em vista o estabelecimento de discriminação em prol de autoridades, membros da imprensa e/ou personalidades, em detrimento do direito de outros cidadãos e sem qualquer justificativa plausível, apta a amparar esta desigualdade”.
Ela termina lembrando que os decretos ferem a Constituição Federal e podem caracterizar ato de improbidade administrativa.