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NATAL ENCANTADO | TCE condena ex-vice-prefeita e ex-secretária de Governo por uso de verba da iluminação pública

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-vice-prefeita Gláucia Boareto e a ex-secretária municipal de Governo, Salma Neder, por usar o dinheiro da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na realização do ‘Natal Encantado’ em 2010. Elas foram condenados a pagar R$ 5 mil cada uma.

O caso foi parar no tribunal por uma denúncia da vereadora Maria Cecília Figueiredo Opipari (PT)(PT) sobre o contrato celebrado entre o município e a empresa Christmas Magic Comércio, Importação e Exportação Ltda com processo de inexigibilidade de licitação para a idealização artística, implementação, operacionalização e manutenção do projeto de iluminação decorativa do evento denominado Natal Encantado 2010. A vereadora apontou irregularidades em alguns pontos, como a utilização da CIP como fonte de recursos e a assinatura do contrato pela secretária e não pelo então prefeito, Paulo César Silva.

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Os dados foram analisados pela Unidade Técnica do TCE, que constatou ausência de dotação orçamentária; utilização dos recursos da contribuição de iluminação pública; e ausência de estimativa de preço por meio de pesquisa de mercado. Em relação à suposta incompetência da secretaria municipal de Governo para assumir compromissos contratuais em nome do município de Poços de Caldas, a Unidade Técnica considerou insuficientes os documentos que instruíram os autos para a comprovação do fato.

O TCE acatou parte da denúncia como procedente, entre elas “por entender irregulares a utilização dos recursos advindos da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública (COSIP) para custear as despesas com decoração natalina, como também a ausência de justificativa do preço contratado” e por isso aplicou multas de R$ 5 mil a serem pagas por Glaucia Boareto e Salma Neder. Elas não foram condenadas por terem dispensado processo licitatório.

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Alerta

Em sua decisão os conselheiros da 2ª Câmara do TCE ainda alertaram e determinaram, por intimação, ao atual prefeito, Sérgio Azevedo, para que tome conhecimento desta decisão e comunique ao Tribunal, no prazo de 15 dias, se a situação examinada nos autos foi repetida em outros anos. Em caso positivo, que comprove as medidas adotadas para impedir a continuidade da utilização dos recursos  para o custeio de despesas com decoração natalina no Município. A recomendação ainda é para que, ao contratar por inexigibilidade, que se atenha a algumas questões legais especificas.

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Ciça, que retornou à Câmara este ano, viu a decisão como fraca, mas importante, em especial por alertar a nova administração. Para ela, o fato da ex-secretária ter assinado o contrato, no lugar do prefeito, é bastante grave, embora não tenha sido objeto de condenação. A vereadora ainda destaca que fica feliz com a decisão, mesmo após tanto tempo, por ser uma forma de mostrar ao Poder Público a eficiência da fiscalização da Câmara. “Demora, mas acontece”, disse.



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