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Secretaria de Educação encerra convênio com Fundação Gota de Leite, aponta Câmara

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Mais um convênio entre a Prefeitura e a Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança foi encerrado pela atual administração. É o que afirmam os vereadores Paulo Tadeu e Maria Cecília Opípari, ambos do PT, que apresentaram durante a sessão ordinária desta terça-feira (1) um pedido de informações sobre o assunto. “Já tivemos uma situação anterior de encerramento das atividades do atendimento odontológico para crianças naquela fundação. Agora, temos a informação de que uma parceria de 71 anos foi encerrada”, declarou Tadeu.

O contrato em questão previa a cessão de 16 professores da rede pública de ensino ao Colégio Nini Mourão, que pertence à Fundação. De acordo com o parlamentar, o motivo alegado pela Prefeitura foi o fato da instituição ser de cunho particular, o que chamou de ‘pretexto’. “Isso demonstra, a meu juízo, um olhar equivocado sobre a Fundação Gota de Leite. Estou entendendo que há uma iniciativa, que talvez ainda não seja perceptível a algumas autoridades do Executivo, de esvaziamento daquela instituição, como há iniciativas de esvaziamento de outras instituições em Poços. É o que pode estar revelando, no ambiente da administração pública, um projeto de recomposição de instituições, no sentido de aparelhar novas instituições para que isso acabe favorecendo ambições desmedidas no conjunto da política local”, acusou.

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Em maio deste ano, a Prefeitura já havia cancelado um convênio de 71 anos com a Fundação Gota de Leite Sinhá Junqueira Lemos, que oferecia atendimento odontológico a cerca de 400 crianças de baixa renda. O requerimento será votado na próxima sessão e, caso aprovado, será encaminhado à Secretaria de Governo. No documento, os vereadores reiteram: “É fundamental que esta Casa de Leis acompanhe de perto estas decisões sob pena de omissão, que poderá resultar até mesmo, em caso extremo, no encerramento de importante serviços que são prestados à população mais carente”.

A reportagem do Poços Já Política entrou em contato com a diretoria da Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança, que não retornou nossas ligações até a publicação desta reportagem.

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Prefeitura

Poços Já Política também conversou com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, que explicou que os motivos para o término do contrato se deram em razão do respeito à lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Para realização deste tipo de convênio, agora é necessário que a instituição participe de um edital que está disponível no site da Prefeitura. “Não existe mais a possibilidade do convênio no formato que estava sendo feito. O chamamento público significa que cada município deve colocar qual seu objeto de interesse. Aqui em Poços, nesses meses que tivemos, nosso ponto frágil é o atendimento de educação infantil, porque a rede municipal comporta o atendimento de fundamental I e II, e temos obrigatoriedade de colocar a lei em prática. Por isso, nesta gestão, todas as entidades que tinham convênio com a Secretaria de Educação passam pelos mesmos critérios e chamamento público”, explica a secretária de Educação, Flávia Maria de Campos Vivaldi.

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Ela ainda ressalta que existem amparos legais para as medidas que estão sendo tomadas pela secretaria. “Tudo que está sendo feito tem orientação legal, não só do chamamento público, como também da lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que regulamenta como devem ser gastos os recursos que vem para a educação básica e valorização do magistério. Paralelamente a isto, vem também uma questão ética, no sentido de respeitar aquilo que é do município, e, de fato, aplicar os recursos do Fundeb naquilo que é da educação básica. Nos interessa continuar com a parceria com todas as entidades, desde que elas ofereçam aquilo que é necessidade do município, que são as vagas de educação infantil”, declara.

Já o coordenador do Centro Municipal de Referência do Professor, Cleiton Donizete Corrêa Tereza, ressalta a importância da ação para o município. “Com o chamamento público, há uma inversão muito interessante. Invés de convênios que, muitas vezes passam de uma gestão para outra e estão bem enraizados continuarem existindo, a administração, de acordo com as necessidades da sociedade, estabelece regras e faz articulações. A lei prevê todo um processo para que isso aconteça. O mais interessante é essa possibilidade da administração sinalizar o que precisa para  fazer uma gestão adequada do recurso. É até surpreendente o questionamento de uma atitude como esta da secretaria, que visa transparência, atendimento justo e responsabilidade com o dinheiro público. Essa era uma medida que deveria ser celebrada, parabenizada e nunca questionada”, pontua.

Com relação à cessão de 16 professores da rede pública à Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança, a secretária afirma que foi feito um comunicado anterior à instituição, que concordou com os termos. O convênio citado pelos vereadores tinha prazo final para o mês de agosto. “Recebemos todos os professores que estão cedidos, a direção da Fundação junto ao advogado e todos foram comunicados, tiveram orientação. Houve, inclusive concordância por parte deles de que, de fato, não há outro caminho a seguir neste momento. A administração pública ainda foi condescendente em manter os professores até o final do ano, e eu preciso deixar claro que esta manutenção só está sendo feita porque a administração concordou em pagar esses professores com outros recursos que não sejam do Fundeb, porque houve o entendimento que seria extremamente prejudicial para os alunos e professores tomar esta iniciativa no meio do ano letivo”, finaliza.

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

De acordo com a coordenadora da divisão de administração da Secretaria de Educação de Poços de Caldas, Daniela Azevedo Volpi Braz, as medidas tomadas pela secretaria estão em conformidade com a lei 13.019, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inseridos em termos de colaboração, em fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil”.

Para a equipe do Poços Já, ela explica que os antigos critérios para existência do convênio entre a secretaria e o colégio Nini Mourão se baseavam na cessão de 59 bolsas de estudos anuais. “O município agora pode estabelecer parceria mediante cessão de bolsas, caso comprovada falta de vagas neste nível de ensino. Eram distribuídas bolsas que variavam entre 20% e 100%, mas havia dificuldade em averiguar os critérios adotados na seleção”, justifica.

Segundo a secretária, a partir de agora, com o cumprimento da Lei 13.019, “Tudo aquilo que é colocado no objeto do chamamento público, depois deve ser acompanhado por uma comissão nomeada. Assim, esse tipo de ação de não haver tanta transparência na cessão de bolsas não tem mais condições de acontecer”, explica.



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