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Reforma trabalhista: piores as emendas que o soneto

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O desatino presidencial por sancionar o texto da reforma trabalhista me parece uma das tábuas de salvação as quais o presidente Temer se agarra para escapar são e salvo do momento em que mais de 20 pedidos de impeachment foram protocolados em seu desfavor nos últimos dias, considerando a força que as cifras bilionárias dos sindicatos, federações e confederações patronais e de trabalhadores representam.

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Essa semana ele enviou ao Senado uma série de as alterações que se compromete a fazer, a pedido dos próprios senadores, através de medida provisória a ser editada seguidamente à sanção da reforma.

As alterações consistem basicamente sobre o trabalho intermitente, jornada 12×36, participação sindical, gestantes e lactantes, insalubridade, dano extrapatrimonial e funcionário autônomo em trabalho exclusivo.

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(Leia a íntegra do texto)

• trabalho intermitente – adoção de “critérios mais claros”, como quarentena de 18 meses para evitar migração de contratos por tempo indeterminado, além de multa contratual de 50% em caso de descumprimento contratual;

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• jornada 12×36 – modificação do artigo que permite a jornada, definindo ser possível apenas quando houver acordo ou convenção coletiva;

• participação sindical – será explicitada a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações. Uma comissão de representantes dos funcionários não poderá substituir o sindicato;

• gestantes e lactantes – vedação do trabalho em locais insalubres. Será permitido apenas o trabalho em locais de insalubridade média ou mínima e mediante apresentação de atestado emitido por 1 médico do trabalho;

• insalubridade – alteração de 2 incisos para definir que enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em locais insalubres só serão permitidos quando definidos em negociação coletiva;

• dano extrapatrimonial – será alterado o artigo que vincula a indenização exclusivamente ao salário;

• funcionário autônomo em trabalho exclusivo – não poderá haver cláusula de exclusividade.

Qual a segurança jurídica em sancionar aos trancos uma das matérias mais importantes da vida da nação, já antecedendo os remendos grotescos sobre ela? Esse é um dos traços mais enfraquecedores do nosso sistema político e legislativo.

É tudo muito remendado, que o diga a nossa Constituição e suas dezenas de emendas. A impressão é que lançam goela abaixo e depois vão corrigindo o desagrado de uns e descontentamento de outros.

Hoje seria mais um dia de greve geral, não fosse a manobra mágica para ressuscitar o imposto sindical e conter os movimentos e manifestações previstos. A última tacada foi ressuscitar e unificar, numa única taxa obrigatória, o imposto sindical e a contribuição assistencial.

Os trabalhadores continuarão a sustentar sem choro, sem vela e sem fita amarela os sindicatos, federações e confederações patronais e de trabalhadores. Assim caminhamos, cantamos e seguimos a canção.

*Mariana Ponce é advogada, especialista em direito do consumidor e resoluções sustentáveis de conflitos, consultora jurídica da ADEFIP (Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas) e graduanda em relações internacionais na Puc Minas.

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