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Poços de Caldas

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Prefeito encaminha projeto sobre jornada de trabalho e remuneração dos profissionais da Educação

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O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço encaminhou à Câmara, na segunda-feira, 30, projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a Jornada de Trabalho e a Remuneração dos Profissionais do Magistério”. O objetivo é cumprir integralmente a Lei Federal nº 11.738/2008.

Desde 2013, a Prefeitura de Poços de Caldas tem realizado estudos no sentido de implementar, em âmbito municipal, a legislação federal que estabeleceu o piso nacional para os profissionais da educação.

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“Considerando as observações e sugestões feitas pelos próprios servidores do Magistério, elaboramos uma proposta viável, no sentido de iniciar, o mais rápido possível, a implementação gradativa da Lei 11.738. Cabe destacar que a legislação é do ano de 2008 e que, apenas nesta administração, demos o primeiro passo para a resolução definitiva da questão, levando em conta as condições financeiras e orçamentárias da Prefeitura e os interesses dos professores e especialistas”, ressalta o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço.

Pelo projeto, que trata da jornada de trabalho dos profissionais do Magistério, as horas de atividades extraclasse dos professores, em atendimento à Lei Federal nº 11.738/2008, deverão ser destinadas ao estudo, ao planejamento, à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a proposta pedagógica adotada no sistema de ensino municipal e à colaboração com a direção da escola.

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As horas de atividades extraclasse representarão 1/3 (um terço) da jornada normal, a serem exercidas sem a presença do estudante, observadas as regras de transição estabelecidas na Lei, e deverão ser realizadas no mínimo 60% na unidade escolar e o restante à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

Pela proposta, fica estabelecido o vencimento inicial dos profissionais, de forma escalonada, a partir de janeiro de 2016, com o pagamento de três horas em atividade extraclasse. Até 2019, o município cumpre integralmente a lei, com jornada de 30 horas, sendo 20 em sala de aula e dez destinadas a atividades extraclasse.

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“Assumimos o compromisso de resolver a questão da Lei 11.738, sempre por meio do diálogo com os profissionais da Educação. Sabemos que, para os professores, o melhor caminho seria o pagamento imediato, mas precisamos levar em conta as condições financeiras da Prefeitura. Da forma como elaboramos a proposta, o impacto financeiro para 2016 será de aproximadamente R$ 5,5 milhões, chegando a R$ 18 milhões em 2019”, explica Eloísio.

ACS/Prefeitura

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