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Radares: Prefeitura estende período educativo e suspende penalidades

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O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço decidiu, na tarde desta quarta-feira (08), estender o período educativo sobre a implantação do sistema de fiscalização eletrônica de trânsito nas avenidas João Pinheiro e Mansur Frayha, que se encerrou em 31 de março, até o dia 23 de junho. Na prática, as autuações registradas de 1º de maio a 23 de junho serão transformadas em advertência, com a suspensão automática das penalidades (pagamento de multas e perda de pontos na carteira).

A decisão foi tomada com base na solicitação dos vereadores Paulo Eustáquio e Luís Carlos Pena e Silva (Lical), aprovada por unanimidade na Câmara durante a sessão da última terça-feira (07).

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“Assim como os vereadores, a administração municipal também entende que o objetivo maior da implantação do sistema de fiscalização eletrônica foi alcançado e até superado, com a diminuição de cerca de 37% dos acidentes na via”, ressalta o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço. “Desta forma, decidimos ampliar o período educativo, conforme proposta da Câmara, para até 23 de junho, suspendendo a aplicação de penalidades decorrentes das autuações ocorridas neste período”, informa.

A iniciativa leva em conta os impactos provocados pela implantação de novas tecnologias de controle de trânsito. “O número de motoristas notificados nesta fase de adaptação demonstra que o período de educação e orientação aos usuários não foi suficiente para se evitar as irregularidades cometidas no trânsito. Como nossa meta é a segurança de motoristas e pedestres e a preservação da vida, e não o aumento na arrecadação por meio da aplicação de multas, resolvemos ampliar este período”, finaliza o prefeito.

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O prazo foi definido como 23 de junho, levando em consideração que a partir deste período houve a adequação dos tempos semafóricos, de acordo com a resolução 483/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É importante ressaltar que a administração municipal teria como prazo até 31 de dezembro de 2015 para adequar-se a esta resolução.

Fonte: Prefeitura de Poços de Caldas

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